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Conheça o Projeto de Lei sobre o Portal da Transparência na íntegra

LEI Nº

Dispõe sobre a criação do Portal da Transparência do Governo do Estado de São Paulo, contendo a publicação de informações sobre funcionários, empregados, servidores, contratos e fornecedores vinculados ao Poder Público Estadual, e dá outras providências.

Artigo – 1º O Poder Público Estadual, por meio de todos os órgãos integrantes da Administração Pública Direta, Indireta, Fundacional ou Autárquica e do Poder Legislativo, deverá incluir, nos respectivos sítios na “Internet”, uma relação contendo as seguintes informações sobre seus funcionários, empregados e servidores:

I – nome completo;
II – cargo que ocupa;
III – unidade em que exerce o cargo;
IV – vencimentos

Parágrafo único – A lista contendo as informações mencionadas neste artigo deverá ser atualizada a cada 30 (trinta) dias.

Artigo – 2º O Poder Público Estadual, por meio de todos os órgãos integrantes da Administração Pública Direta, Indireta, Fundacional ou Autárquica e do Poder Legislativo, deverá incluir, nos respectivos sítios na “Internet”, uma relação contendo as seguintes informações sobre os pagamentos a fornecedores e contratos:

I – nome do fornecedor;
II – numero do Cadastro Nacional de Pessoa Juridica;
III – valores pagos;
IV – data de pagamento;
V – descrição dos serviços prestados;
VI – objeto

Parágrafo único – A lista contendo as informações mencionadas neste artigo deverá ser atualizada diariamente.

Artigo – 3º Os Poderes Executivo e Legislativo, cada um no seu respectivo âmbito, expedirão instruções a todos seus órgãos, conforme dispostos nos artigos 1° e 2º desta lei, para concretização das providências necessárias à efetivação das medidas ora estabelecidas, no prazo de 60 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta lei.

Artigo – 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo – 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA
A administração pública deve ter como princípio a transparência nas contas públicas. A sociedade deve ser informada onde são aplicados os recursos públicos. Tendo como base a iniciativa do Município de São Paulo, que implantou o programa “De olho nas Contas”. Este projeto visa ampliar a transparência e dar perenidade às estratégias e ações de controle da administração pública estadual;  permitir que o povo através de suas organizações possa acompanhar ações estaduais;  conscientizar os servidores públicos estaduais sobre a necessidade da transparência na administração pública; envidar esforços para que o povo exerça as atividades de controle externo da administração pública estadual de acordo com a legislação vigente; dar transparência às contas públicas informando a sociedade onde o dinheiro público é gasto.

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