Lei eleitoral: saiba o que é permitido ou não nessas eleições
Tenho recebido muitas perguntas sobre o que é ou não permitido, e por isso resolvi reunir num post o que pode ou não nessas eleições. De uma forma simples e didática, aqui você fica sabendo o que está certo ou errado, podendo tomar medidas cabíveis, caso alguma dessas regras seja desrespeitada.
Se a sua dúvida não for respondida por aqui, deixe um comentário com a pergunta, que minha equipe se encarregará de pesquisar e responder com precisão a você.
Perguntas & Respostas
Existem regras para a propaganda eleitoral pela internet?
Para 2010 os candidatos possuem total liberdade na internet para utilizar blogs, mensagens instantâneas e sites de redes sociais. A livre manifestação na web durante as campanhas eleitorais é permitida desde que o autor seja identificado e o direito de resposta, garantido. A doação eleitoral poderá ser feita via internet, por meio de transações com cartões de crédito e débito, boleto bancário ou cobrança na conta telefônica.
Showmícios são permitidos?
Não, não é permitida a realização de shows ou eventos de artistas com a finalidade de animação. Comícios, no entanto, podem acontecer entre os dias 6 de julho e 30 de setembro, até às 24 horas.
Vi carros de som de um candidato passando pelas ruas. Pode?
Pode, desde que observadas certas limitações. Não é permitido carros de som a menos de 200 metros das sedes dos poderes Executivo e Legislativo, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares, dos hospitais e casas de saúde, das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
Cavaletes podem ser colocados nas calçadas?
Podem sim, ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Mas devem ser colocados e retirados diariamente, entre 6 e 22 horas.
E cartazes?
São permitidos apenas em bens particulares cedidos e não comercializados, observando o limite máximo de 4 m².
Os cartazes não são permitidos nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos
urbanos, nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano. Esta vedação também vale para qualquer outro tipo de propaganda.
E aqueles famosos brindes, como bonés, camisetas e canetas com o nome e o número dos candidatos, pode?
Não, não pode. Esta vedação também vale para quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, como cestas básicas.
Nessas eleições posso distribuir santinhos para ajudar meu candidato?
Sim, e não depende da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Os materiais, no entanto, precisam conter o número de inscrição no CNPJ ou o número de CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou e a respectiva tiragem.
No dia das eleições, no entanto, é vedada a arregimentação de eleitor ou a propaganda boca de urna e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
O candidato pode enfeitar a fachada de uma residência ou prédio para mostrar que lá é o seu comitê?
Sim, desde que respeite o limite legal de 4m².
Lá na avenida principal tem uma casa cheia de propaganda política. Pode?
Por lei é permitido colocar uma propaganda eleitoral por imóvel independente do formato. No entanto, deve-se respeitar o limite de 4m², ou seja, a lei aplica-se a qualquer tipo de imóvel. O espaço a ser utilizado depende de autorização do residente e deve ser gratuito.
Meu avô é candidato e quer colocar propaganda no meu carro, o que devo fazer?
É simples, basta criar um Contrato de Comodato entre as partes, indicando o período inicial e final a ser utilizado. Não se esqueça de fornecer as características do veículo e emitir um recibo eleitoral, seja mensal ou pelo valor total final. Dessa forma, seu avô não terá problemas na hora de declarar as contas ao TSE.
Anunciar meu candidato em jornais e revistas, pode?
Pode, desde que a propaganda não exceda 10 anúncios por veículo, num espaço máximo de 1/8 de página de jornal padrão e ¼ de página de revista ou tablóide. Também não pode deixar de constar no anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.
Deputado, até quando vai a propaganda eleitoral na TV?
No rádio e na TV o horário eleitoral gratuito começou no dia 17 de agosto e vai até o dia 30 de setembro. Caso haja segundo turno, a propaganda deve começar no dia 16 de outubro e se estender até o dia 29.
Fonte: Ministério Público Federal
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HUGO TOMCZYCK








