Deputado quer atualizar lei eleitoral
O deputado federal Rodrigo Garcia (DEM) propôs projeto de lei que flexibiliza a lei eleitoral – 9.504/97 – permitindo eleitores de partidos políticos de divulgarem apoio a candidaturas antes do dia 5 de julho por meio de internet, telefone e imóveis cedidos gratuitamente para a realização de reuniões. Essa é a primeira proposta protocolada por Rodrigo na Câmara Federal após assumir o mandato no início de fevereiro.
O parlamentar defende alterar o parágrafo 1º do artigo 36 da lei eleitoral. Rodrigo quer derrubar a proibição da divulgação de candidatura antes do dia 5 de julho do ano da eleição. “Reforma eleitoral de 2009 reiterou a regra geral que veda a propaganda eleitoral no período que antecede o dia 5 de julho do ano da eleição. Embora a legislação nomine um elenco de práticas que não configuram propaganda antes do período tido como eleitoral, o fato é que o texto atual proíbe, inclusive, as condutas que constituem mera liberdade de expressão ou manifestação de pensamento”, consta em trecho da justificativa do projeto de Rodrigo.
Entre os argumentos usados pelo deputado para mudar a legislação eleitoral é que a proibição “ignora” o processo político de formação das candidaturas, que se inicia “muito antes do período eleitoral.” Para Rodrigo, a “proibição de qualquer tipo de manifestação anterior ao período eleitoral fere, desmedidamente, a liberdade fundamental de expressão garantida pela Constituição Federal.
Com as novas regras para divulgação de candidaturas antes do período estabelecido em lei, qualquer irregularidade é passível de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil. De acordo com a proposta do deputado, os atos de promoção pessoal também estão sujeitos ao pagamento de multa. Pela regra proposta, eleitores podem se reunir em lugares fechados para debater apoios a candidatos e partidos.
Rodrigo propõe ainda incluir o artigo 36-B. “Sem prejuízo das penas restritivas de direito e pecuniárias cominadas em outros dispositivos legais, os abusos no exercício das liberdades de imprensa e as transgressões às regras legais que regulam a manifestação de pensamento, a promoção pessoal e a propaganda eleitoral, serão, se assim justificado por sua gravidade e amplitude, punidos com a cassação do eventual registro de candidatura ou diploma do beneficiário”, consta em trecho do projeto.
O deputado federal prevê ainda novas redação para os artigos 57-A, 57-B, 57-C, 57-D, 57-E, 57-F, 57-G e 57-H. As mudanças estabelecem normas para o uso da internet pelos partidos e candidatos. A proposta proíbe por exemplo o pagamento de propaganda eleitoral pela rede de computadores. Rodrigo foi procurado ontem pelo Diário para comentar o projeto, mas ele não foi encontrado pela sua assessoria.
Notícia publicada pelo DiarioWeb.
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