Projeto do deputado Rodrigo Garcia aumenta teto das micro e pequenas empresas
O deputado federal Rodrigo Garcia (DEM/SP) apresentou na noite de ontem (15/2), na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar nº 6/2011, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. O projeto vai modificar o teto das receitas brutas da microempresa, da empresa de pequeno porte (EPP) e do microempreendedor individual (MEI), e vai instituir a correção anual dos valores atribuídos aos referidos tetos.
Pela proposta do deputado, o teto da receita bruta da microempresa (ME) passa de R$ 240 mil para R$ 300 mil. O teto da empresa de pequeno porte (EPP) passa de R$ 2,4 milhões para R$ 3 milhões. Já o teto da receita bruta do microempreendedor individual (MEI) fixado em R$ 36 mil sobe para R$ 45 mil.
Segundo Rodrigo Garcia, a alteração prevista pelo Projeto de Lei Complementar nº 6/2011 se deve ao fato de que os bens e produtos comercializados por essas empresas são alvos de constantes variações de preços. “Isso implica em correspondente incremento de suas receitas brutas a cada ano sem que represente, necessariamente, aumento dos seus lucros líquidos”, explica.
A atual legislação, explica o deputado, não prevê reajustes automáticos anuais dos valores dos tetos. Assim, a correção é um importante passo para o aperfeiçoamento da legislação vigente e para promover as reformas tributária, previdenciária e trabalhista, que irão melhorar os níveis de eficiência da economia nacional.
SIMPLES
A Lei Complementar nº 123, de 2006, instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, disciplinando o que ficou popularmente conhecido como SIMPLES. O principal objetivo da lei é assegurar a redução da pesadíssima carga tributária e da excessiva burocratização impostas tanto à formalização quanto ao funcionamento das micro e pequenas empresas.
De acordo com o IBGE, existem hoje no Brasil mais de 6 milhões de micro e empresas de pequeno porte formais e 10 milhões informais, representando mais de 97% das empresas formais do País. Essas empresas respondem também por 55% dos empregos formais e 20% do PIB (Produto Interno Bruto) nacional. Informações do Sebrae dão conta, ainda, de que o SUPERSIMPLES – casos de Estados e municípios que não optaram pelo SIMPLES – já conta com mais de 3,4 milhões de empresas. Há também grande empenho de Estados e municípios para implementar a Lei Complementar nº 123, de 2006, visando à ampliação dos benefícios.
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Luis Carlos Bueno Goes
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http://www.interpublico.com.br Adilson Mira








