Projeto do deputado Rodrigo Garcia institui o estatuto jurídico das estatais
O deputado Rodrigo Garcia (DEM-SP) apresentou nessa terça-feira (1/3) Projeto de Lei (PL 622/2011) que regulamenta o parágrafo 1º do art. 173 da Constituição Federal, para instituir o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.
Atualmente, nenhum projeto tramita na Câmara a respeito da matéria. A única proposição que tratava do assunto, do então deputado Gustavo Fruet, foi arquivada. Rodrigo Garcia quer retomar o debate nessa Legislatura, especialmente numa conjuntura em que as empresas estatais ocupam, de forma crescente, papel de destaque no cenário econômico.
“Nesses últimos vinte anos, ainda que algumas propostas tivessem tramitado no Congresso com o propósito de disciplinar a matéria, a verdade é que até então o Poder Legislativo, no que pese a essencialidade da regulamentação, não conseguiu aprovar o estatuto da empresa pública, sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica. Está na hora de retomarmos o tema”, disse o democrata.
O deputado também informa que é preciso construir um texto legal que flexibilize em alguns aspectos as normas de direito público, sem perder de vista a necessidade de aprimorar os mecanismos de controle.
“Na proposta que apresento, destaco um exemplo que remete à flexibilização do atual regime. Refiro-me ao dispositivo que prevê a instituição de um procedimento simplificado de licitação nos casos em que os contratos versem sobre a atividade-fim da estatal. Não é razoável que, competindo em condições de igualdade com a iniciativa privada, as estatais estejam engessadas pela lei de licitações, justo nos contratos relacionados à sua atividade-fim. A rigor, a Lei 8.666/1993 já dispensa as estatais de licitação no caso dos contratos de venda relacionados à atividade-fim da empresa. Contudo, a instituição do procedimento simplificado – como já utilizado pela Petrobras – trará mais flexibilidade às estatais e resolverá questão que tem ocupado os tribunais”, explica Rodrigo Garcia.
Ainda segundo ele, é importante também escrever no novo texto, a distinção entre as estatais que exploram unicamente atividade econômica, e aquelas que, mesmo explorando atividade tida como econômica, prestam serviço considerado público. No tocante a essas últimas, em razão da própria natureza singular dos serviços que prestam, a jurisprudência dominante e reiterada dos nossos tribunais superiores vem conferindo tratamento diferenciado a elas – como privilégios fiscais e processuais concedidos à Fazenda Pública, em geral – aspectos que devem necessariamente ser incorporados à nova Lei.
Faça parte da nossa rede
Acompanhe nosso trabalho, opine, pergunte, participe! - Facebook - Twitter - Orkut - LinkedIn







