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Deputado quer atualizar lei eleitoral

O deputado federal Rodrigo Garcia (DEM) propôs projeto de lei que flexibiliza a lei eleitoral – 9.504/97 – permitindo eleitores de partidos políticos de divulgarem apoio a candidaturas antes do dia 5 de julho por meio de internet, telefone e imóveis cedidos gratuitamente para a realização de reuniões. Essa é a primeira proposta protocolada por Rodrigo na Câmara Federal após assumir o mandato no início de fevereiro.

O parlamentar defende alterar o parágrafo 1º do artigo 36 da lei eleitoral. Rodrigo quer derrubar a proibição da divulgação de candidatura antes do dia 5 de julho do ano da eleição. “Reforma eleitoral de 2009 reiterou a regra geral que veda a propaganda eleitoral no período que antecede o dia 5 de julho do ano da eleição. Embora a legislação nomine um elenco de práticas que não configuram propaganda antes do período tido como eleitoral, o fato é que o texto atual proíbe, inclusive, as condutas que constituem mera liberdade de expressão ou manifestação de pensamento”, consta em trecho da justificativa do projeto de Rodrigo.

Entre os argumentos usados pelo deputado para mudar a legislação eleitoral é que a proibição “ignora” o processo político de formação das candidaturas, que se inicia “muito antes do período eleitoral.” Para Rodrigo, a “proibição de qualquer tipo de manifestação anterior ao período eleitoral fere, desmedidamente, a liberdade fundamental de expressão garantida pela Constituição Federal.

Com as novas regras para divulgação de candidaturas antes do período estabelecido em lei, qualquer irregularidade é passível de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil. De acordo com a proposta do deputado, os atos de promoção pessoal também estão sujeitos ao pagamento de multa. Pela regra proposta, eleitores podem se reunir em lugares fechados para debater apoios a candidatos e partidos.

Rodrigo propõe ainda incluir o artigo 36-B. “Sem prejuízo das penas restritivas de direito e pecuniárias cominadas em outros dispositivos legais, os abusos no exercício das liberdades de imprensa e as transgressões às regras legais que regulam a manifestação de pensamento, a promoção pessoal e a propaganda eleitoral, serão, se assim justificado por sua gravidade e amplitude, punidos com a cassação do eventual registro de candidatura ou diploma do beneficiário”, consta em trecho do projeto.

O deputado federal prevê ainda novas redação para os artigos 57-A, 57-B, 57-C, 57-D, 57-E, 57-F, 57-G e 57-H. As mudanças estabelecem normas para o uso da internet pelos partidos e candidatos. A proposta proíbe por exemplo o pagamento de propaganda eleitoral pela rede de computadores. Rodrigo foi procurado ontem pelo Diário para comentar o projeto, mas ele não foi encontrado pela sua assessoria.

Notícia publicada pelo DiarioWeb.

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Unidos pela região

Deputado federal Rodrigo Garcia, que pela primeira vez faz oposição na vida pública, diz que vai trabalhar em conjunto com outros deputados da região para buscar, em bloco, obras como a duplicação da BR-153

Advogado, empresário e corretor de imóveis. Rodrigo Garcia tem 36 anos, é casado, pai de três filhos e natural de Tanabi. Depois de três mandatos como deputado estadual, foi eleito em outubro para ocupar uma cadeira na Câmara Federal. Em entrevista ao BOM DIA, Rodrigo falar em unir forças com os deputados da região em favor das reivindicações dos eleitores.

O que muda agora que o senhor deixa a Assembleia para ir à Câmara Federal?

A responsabilidade aumenta. Antes, desenvolvia uma ação voltada para o meu estado. Agora estarei participando das decisões que vão atingir a vida de todos os brasileiros. Quanto à minha rotina, todos sabem que gosto de trabalhar e que sou dedicado à vida pública.

O que será prioridade em seu mandato?

Acredito que a legislatura na Câmara dos Deputados será marcada pela discussão e aprovação das grandes reformas que o país precisa para avançar. Entre elas a reforma tributária, a trabalhista e a política. Na Câmara dos Deputados estarei participando dessas discussões e trabalhando para a aprovação das reformas que mudarão o perfil do país.

O senhor tem eleitores em todo o estado. Vai priorizar a região de Rio Preto?

Rio Preto e região vão merecer toda a minha atenção. Estarei trabalhando, visando o desenvolvimento do nosso estado, a melhoria de condições de nossa gente, sem deixar de lado as cidades e regiões que me elegeram deputado.

Como se destacar em um mandato onde a região vai contar com mais quatro deputados federais?

Rio Preto é uma cidade privilegiada. Cada um tem o seu espaço. Tenho defendido a união de todos em defesa das causas regionais como, por exemplo, a duplicação da BR-153.

Pela primeira vez o senhor vai ser oposição. O que muda?

O papel do deputado federal é representar o povo brasileiro, elaborar leis e fiscalizar a aplicação do dinheiro público. É isso que pretendo fazer. O que desejamos é que o governo eleito faça uma boa administração. Faremos uma oposição responsável.

Veja a matéria aqui.

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Boletim de Prestação de Contas – Dez/2010

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Lei eleitoral: saiba o que é permitido ou não nessas eleições

Tenho recebido muitas perguntas sobre o que é ou não permitido, e por isso resolvi reunir num post o que pode ou não nessas eleições. De uma forma simples e didática, aqui você fica sabendo o que está certo ou errado, podendo tomar medidas cabíveis, caso alguma dessas regras seja desrespeitada.

Se a sua dúvida não for respondida por aqui, deixe um comentário com a pergunta, que minha equipe se encarregará de pesquisar e responder com precisão a você.

Perguntas & Respostas

Existem regras para a propaganda eleitoral pela internet?
Para 2010 os candidatos possuem total liberdade na internet para utilizar blogs, mensagens instantâneas e sites de redes sociais. A livre manifestação na web durante as campanhas eleitorais é permitida desde que o autor seja identificado e o direito de resposta, garantido. A doação eleitoral poderá ser feita via internet, por meio de transações com cartões de crédito e débito, boleto bancário ou cobrança na conta telefônica.

Showmícios são permitidos?
Não, não é permitida a realização de shows ou eventos de artistas com a finalidade de animação. Comícios, no entanto, podem acontecer entre os dias 6 de julho e 30 de setembro, até às 24 horas.

Vi carros de som de um candidato passando pelas ruas. Pode?
Pode, desde que observadas certas limitações. Não é permitido carros de som a menos de 200 metros das sedes dos poderes Executivo e Legislativo, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares, dos hospitais e casas de saúde, das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

Cavaletes podem ser colocados nas calçadas?
Podem sim, ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Mas devem ser colocados e retirados diariamente, entre 6 e 22 horas.

E cartazes?
São permitidos apenas em bens particulares cedidos e não comercializados, observando o limite máximo de 4 m².

Os cartazes não são permitidos nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos
urbanos, nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano. Esta vedação também vale para qualquer outro tipo de propaganda.

E aqueles famosos brindes, como bonés, camisetas e canetas com o nome e o número dos candidatos, pode?
Não, não pode. Esta vedação também vale para quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, como cestas básicas.

Nessas eleições posso distribuir santinhos para ajudar meu candidato?
Sim, e não depende da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Os materiais, no entanto, precisam conter o número de inscrição no CNPJ ou o número de CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou e a respectiva tiragem.

No dia das eleições, no entanto, é vedada a arregimentação de eleitor ou a propaganda boca de urna e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

O candidato pode enfeitar a fachada de uma residência ou prédio para mostrar que lá é o seu comitê?
Sim, desde que respeite o limite legal de 4m².

Lá na avenida principal tem uma casa cheia de propaganda política. Pode?
Por lei é permitido colocar uma propaganda eleitoral por imóvel independente do formato. No entanto, deve-se respeitar o limite de 4m², ou seja, a lei aplica-se a qualquer tipo de imóvel. O espaço a ser utilizado depende de autorização do residente e deve ser gratuito.

Meu avô é candidato e quer colocar propaganda no meu carro, o que devo fazer?
É simples, basta criar um Contrato de Comodato entre as partes, indicando o período inicial e final a ser utilizado. Não se esqueça de fornecer as características do veículo e emitir um recibo eleitoral, seja mensal ou pelo valor total final. Dessa forma, seu avô não terá problemas na hora de declarar as contas ao TSE.

Anunciar meu candidato em jornais e revistas, pode?
Pode, desde que a propaganda não exceda 10 anúncios por veículo, num espaço máximo de 1/8 de página de jornal padrão e ¼ de página de revista ou tablóide. Também não pode deixar de constar no anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.

Deputado, até quando vai a propaganda eleitoral na TV?
No rádio e na TV o horário eleitoral gratuito começou no dia 17 de agosto e vai até o dia 30 de setembro. Caso haja segundo turno, a propaganda deve começar no dia 16 de outubro e se estender até o dia 29.

Fonte: Ministério Público Federal

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