Mantenha-se informado

Projetos

Projeto do deputado Rodrigo Garcia institui o estatuto jurídico das estatais

O deputado Rodrigo Garcia (DEM-SP) apresentou nessa terça-feira (1/3) Projeto de Lei (PL 622/2011) que regulamenta o parágrafo 1º do art. 173 da Constituição Federal, para instituir o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.

Atualmente, nenhum projeto tramita na Câmara a respeito da matéria. A única proposição que tratava do assunto, do então deputado Gustavo Fruet, foi arquivada. Rodrigo Garcia quer retomar o debate nessa Legislatura, especialmente numa conjuntura em que as empresas estatais ocupam, de forma crescente, papel de destaque no cenário econômico.

“Nesses últimos vinte anos, ainda que algumas propostas tivessem tramitado no Congresso com o propósito de disciplinar a matéria, a verdade é que até então o Poder Legislativo, no que pese a essencialidade da regulamentação, não conseguiu aprovar o estatuto da empresa pública, sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica. Está na hora de retomarmos o tema”, disse o democrata.

O deputado também informa que é preciso construir um texto legal que flexibilize em alguns aspectos as normas de direito público, sem perder de vista a necessidade de aprimorar os mecanismos de controle.

“Na proposta que apresento, destaco um exemplo que remete à flexibilização do atual regime. Refiro-me ao dispositivo que prevê a instituição de um procedimento simplificado de licitação nos casos em que os contratos versem sobre a atividade-fim da estatal. Não é razoável que, competindo em condições de igualdade com a iniciativa privada, as estatais estejam engessadas pela lei de licitações, justo nos contratos relacionados à sua atividade-fim. A rigor, a Lei 8.666/1993 já dispensa as estatais de licitação no caso dos contratos de venda relacionados à atividade-fim da empresa. Contudo, a instituição do procedimento simplificado – como já utilizado pela Petrobras –  trará mais flexibilidade às estatais e resolverá questão que tem ocupado os tribunais”, explica Rodrigo Garcia.

Ainda segundo ele, é importante também escrever no novo texto, a distinção entre as estatais que exploram unicamente atividade econômica, e aquelas que, mesmo explorando atividade tida como econômica, prestam serviço considerado público. No tocante a essas últimas, em razão da própria natureza singular dos serviços que prestam, a jurisprudência dominante e reiterada dos nossos tribunais superiores vem conferindo tratamento diferenciado a elas – como privilégios fiscais e processuais concedidos à Fazenda Pública, em geral – aspectos que devem necessariamente ser incorporados à nova Lei.

thumb

Faça parte da nossa rede

Acompanhe nosso trabalho, opine, pergunte, participe! - Facebook - Twitter - Orkut - LinkedIn

Deputado propõe correção do Imposto de Renda pela inflação

O deputado federal Rodrigo Garcia (DEM) apresentou ontem projeto de lei que prevê reajuste anual da tabela progressiva para o cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). O parlamentar propõe o uso da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) como base de cálculo do IR.

De acordo com a proposta, os valores serão reajustados anualmente aplicando a tabela do ano-calendário anterior. O INPC é calculado pelo Instituto de Geografia e Estatística (IBGE) nos últimos 12 meses anteriores ao mês do reajuste do imposto.

“Além da legislação atual não prever um reajuste automático, o contribuinte fica à mercê do Poder Executivo sempre que a tabela precisa ser alterada. Dados históricos comprovam que a tabela não acompanha a inflação e a sua readequação está usualmente submetida às conveniências políticas e econômicas”, disse o deputado por meio de nota de sua assessoria. Para Rodrigo, a proposta será agregada a outras que tramitam na Câmara Federal e visam a reforma tributária.

Notícia publicada no Diarioweb.

thumb

Faça parte da nossa rede

Acompanhe nosso trabalho, opine, pergunte, participe! - Facebook - Twitter - Orkut - LinkedIn

Projeto do deputado Rodrigo Garcia aumenta teto das micro e pequenas empresas

O deputado federal Rodrigo Garcia (DEM/SP) apresentou na noite de ontem (15/2), na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar nº 6/2011, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. O projeto vai modificar o teto das receitas brutas da microempresa, da empresa de pequeno porte (EPP) e do microempreendedor individual (MEI), e vai instituir a correção anual dos valores atribuídos aos referidos tetos.

Pela proposta do deputado, o teto da receita bruta da microempresa (ME) passa de R$ 240 mil para R$ 300 mil. O teto da empresa de pequeno porte (EPP) passa de R$ 2,4 milhões para R$ 3 milhões. Já o teto da receita bruta do microempreendedor individual (MEI) fixado em R$ 36 mil sobe para R$ 45 mil.

Segundo Rodrigo Garcia, a alteração prevista pelo Projeto de Lei Complementar nº 6/2011 se deve ao fato de que os bens e produtos comercializados por essas empresas são alvos de constantes variações de preços. “Isso implica em correspondente incremento de suas receitas brutas a cada ano sem que represente, necessariamente, aumento dos seus lucros líquidos”, explica.
A atual legislação, explica o deputado, não prevê reajustes automáticos anuais dos valores dos tetos. Assim, a correção é um importante passo para o aperfeiçoamento da legislação vigente e para promover as reformas tributária, previdenciária e trabalhista, que irão melhorar os níveis de eficiência da economia nacional.

SIMPLES

A Lei Complementar nº 123, de 2006, instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, disciplinando o que ficou popularmente conhecido como SIMPLES. O principal objetivo da lei é assegurar a redução da pesadíssima carga tributária e da excessiva burocratização impostas tanto à formalização quanto ao funcionamento das micro e pequenas empresas.

De acordo com o IBGE, existem hoje no Brasil mais de 6 milhões de micro e empresas de pequeno porte formais e 10 milhões informais, representando mais de 97% das empresas formais do País. Essas empresas respondem também por 55% dos empregos formais e 20% do PIB (Produto Interno Bruto) nacional. Informações do Sebrae dão conta, ainda, de que o SUPERSIMPLES – casos de Estados e municípios que não optaram pelo SIMPLES – já conta com mais de 3,4 milhões de empresas. Há também grande empenho de Estados e municípios para implementar a Lei Complementar nº 123, de 2006, visando à ampliação dos benefícios.

thumb

Faça parte da nossa rede

Acompanhe nosso trabalho, opine, pergunte, participe! - Facebook - Twitter - Orkut - LinkedIn

Projeto garante liberdade de manifestação do pensamento

O deputado Rodrigo Garcia (DEM-SP) apresentou nesta terça-feira, dia 8 de fevereiro, projeto de lei  (PL nº 270/2011) que estabelece normas para as eleições, a fim de regular a liberdade de manifestação de pensamento antes da campanha e disciplinar a propaganda eleitoral pela internet.

A iniciativa do deputado se incorpora ao esforço já manifestado por lideranças políticas e partidárias quanto à necessidade de que o Congresso Nacional avance nas reformas política e eleitoral.

De acordo com a justificativa do projeto apresento pelo parlamentar, embora a lei atual estabeleça um elenco de práticas que não configuram propaganda antes do período tido como eleitoral, ela proíbe condutas que constituem mera liberdade de expressão ou manifestação do pensamento.

Na opinião do deputado,  a proibição ignora a realidade e desconhece o amplo, legítimo, natural e inevitável processo político de formação das candidaturas que se inicia muito antes do período eleitoral, com a participação ativa não só dos quadros partidários, como, também, da própria opinião pública, contrariando, desmedidamente, a liberdade fundamental de expressão garantida pela Constituição Federal.

Pela proposta, deve ser liberada antes do período eleitoral, não só a manifestação pessoal e direta do pensamento, a respeito de eventuais e futuras candidaturas, como também sua veiculação por meios de custo acessível, a exemplo da internet e mensagens eletrônicas, sendo proibida a manifestação que seja expressão de elevado poder econômico.

thumb

Faça parte da nossa rede

Acompanhe nosso trabalho, opine, pergunte, participe! - Facebook - Twitter - Orkut - LinkedIn